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NOVO DECRETO Nº 2.382

28/08/2020
 
 
DECRETO Nº 2.382, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a readequação de medidas de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação constante das medidas de combate ao Coronovírus, de modo a reduzir seu contágio na circunscrição do Município de Corumbá, modificando-se as medidas inicialmente previstas,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº. 2364/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2377/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h, vedado seu funcionamento aos domingos. (NR)
Art. 2º Os incisos III, VII e IX do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 2364/2020, com alterações promovidas pelo Decreto nº. 2377/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................
Parágrafo único ....................
(...)
III - restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a sábado, até às 21h30min e aos domingos até as 14h;
VII - conveniências e congêneres: de segunda a sábado, das 8h até às 21h30min e aos domingos das 8h às 18h, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.:
(...)
IX - comércio de materiais de construção e ferragens em geral, bem como prestadores de serviço que executam apenas atividades internas, como oficinas mecânicas, serralherias, entre outras: de segunda-feira a sábado, das 7h às 17h; (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 2.272/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.334/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica mantido no Município de Corumbá o toque de recolher, compreendido no horário de 22h às 5h no perímetro urbano, enquanto perdurar o risco de contágio da COVID -19, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá. (NR)
Art. 4º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Corumbá, 27 de agosto de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal