Campanha de Natal Premiado 2021

 

REGULAMENTO - NATAL PREMIADO - 2021

 

A campanha “NATAL PREMIADO - 2021” é realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Corumbá, com sede na cidade de Corumbá, na Rua Delamare, 1088 – Centro – CEP: 79.300-030, inscrita no CNPJ n.º 03.328.390/0001-11.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A campanha “NATAL PREMIADO - 2021” será realizada no município de Corumbá/MS, entre as lojas que participarem.

A campanha terá sua vigência entre os dias 20 de Outubro de 2021 a 08 de Janeiro de 2022.

Lançamento da Campanha: 26/11/2021.

Constitui objeto desta Campanha, em comemoração ao “Natal”, movimentar e aumentar as vendas do comércio local, com o sorteio de prêmios em vales compras, descontos e eletrodomésticos.

A campanha é aberta a participação de todos os lojistas associados ou não à ACIC em todo o território nacional, inscritos no Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda, que, durante a vigência aderir à proposta da campanha junto a Associação Comercial e Empresarial de Corumbá.

No mês de Outubro de 2021 o lojista terá direito a optar pelas 5 (cinco) alternativas de valores e quantidades de cupons / raspadinhas, de cartazes adesivos A3 e tipos de mídia, visando expor a seus clientes consumidores que está participando da campanha. Os cupons / raspadinhas poderão ser adquiridos pelos clientes, no valor que o lojista desejar e este, qual deverá ser preenchido com letra legível informando os dados pessoais solicitados (nome completo, RG, CPF, endereço completo e telefones para contato) e a raspagem poderá ser feita na hora, ofertando algum valor de desconto.

Devidamente preenchido, o consumidor deverá depositar o cupom em uma urna disponibilizada na loja ou na sede ACIC.

Os cupons que forem considerados ilegíveis, que não preencherem as condições básicas da presente campanha, ou que impossibilitam a verificação de sua autenticidade, conforme os documentos de RG ou CNH serão invalidados, impedindo o consumidor de ser ganhador ou de retirar o seu prêmio.

Cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez a cada apuração, sendo o controle realizado pelo seu número de CPF. Logo, sendo contemplado o mesmo participante mais de uma vez em uma determinada apuração, se valida o resultado do primeiro e desclassifica-se aquele participante para os seguintes.

Em cada apuração na modalidade sorteio, serão retirados aleatoriamente da urna quantos cupons forem necessários à contemplação. Os funcionários e membros da diretoria da ACIC e juntamente com as testemunhas deverão analisar a validade do cupom e se preenchem conjuntamente os seguintes requisitos: (A). cupom completo e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados e necessários à identificação do ganhador; (B). atende a todos os requisitos previstos no presente regulamento.

Serão aceitos, para fins de participação nesta campanha, apenas os cupons que contenham preenchidos todos os requisitos solicitados no próprio cupom, como: nome completo, telefone de contato e números dos documentos pessoais; para as empresas, nome da loja participante, CNPJ e carimbo da empresa, sendo certo que, cupons sem o devido preenchimento ou contendo divergências em sua identificação, não serão aceitos.

Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir cupons para participar desta Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento. Essas situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

Os cupons deverão ser entregues na Associação Comercial até o dia 08/01/2022, às 08h e sorteio será realizado no dia 08 de Janeiro de 2022, às 09 horas da manhã.

 

APURAÇÕES DOS GANHADORES

Será realizado no dia 08/01/2022 (oito de janeiro de dois mil de vinte e dois) às 9:00H (nove horas) da manhã, na sede da ACIC, o sorteio e apuração dos cupons. Durante a apuração no dia supracitado serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem os cupons válidos que, estando devidamente preenchido e respondido à caneta, atendendo as condições de participação já mencionadas neste regulamento, á seu titular contemplado.

Em hipótese alguma a premiação poderá ser substituída por seu valor em espécie ou ainda substituída por outra de maior ou menor valor.

Se houver premiação em vales compras o ganhador deverá retirar o prêmio na sede da entidade e efetuar a troca na respectiva loja cedente do prêmio.

O participante será excluído automaticamente da campanha em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes, durante ou depois do ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do valor do prêmio aos cofres da entidade organizadora.

Os ganhadores serão anunciados, no ato da apuração, após a validação dos cupons e verificação da legitimidade da participação, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da apuração, por meio de telefonema.

Os participantes ganhadores desde já autorizam a divulgação de seus nomes para fins publicitários, sem qualquer ônus para as empresas participantes, assim como para a ACIC.

Após o sorteio a diretoria vigente se reunirá para constatação de possíveis fraudes e erros cometidos durante a realização do sorteio. Até a divulgação oficial da listagem dos ganhadores, os sorteios serão divulgados por meio de vídeo e fotos na televisão e página oficial da entidade na rede social Facebook e no Site www.acic.com.br.

A identificação dos ganhadores na respectiva apuração será acompanhada por no mínimo dois membros da diretoria vigente da entidade e qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.

 

PREMIAÇÃO

Da premiação, ficou decidido entre a maioria da comissão da Diretoria da ACIC que fossem sorteados entre os consumidores das empresas participantes, prêmios para todos os gostos.

 

ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus.

No momento da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmios, para o recebimento do respectivo prêmio e, ainda, estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) originais para conferência. A entrega do prêmio não poderá ser feita a terceiros.

Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido.

 

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio de anúncio na internet, televisão, rádio local, cartaz adesivo A3 e cupons / raspadinhas. O regulamento completo desta Campanha estará impresso e disponível para consultas na sede da ACIC.

A divulgação dos nomes dos ganhadores será divulgada no site na página oficial da entidade do Facebook e também por meio de listagens a serem distribuídas nas lojas participantes em até vinte e quatro horas após a realização do sorteio e todos os sorteados terão seus nomes divulgados nos sites.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

É imprescindível que os participantes desta promoção forneçam dados corretos no ato do preenchimento do cupom, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção.

As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da entidade promotora. E eventuais dúvidas e questionamentos, deverão ser encaminhados à própria.

A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

Corumbá – MS, 01 de Outubro de 2021.

PARCEIROS