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Lei N° 2.084, de 19/12/2008 - dia da Consciência Negra.

19/11/2021

Lei N° 2.084, de 19/12/2008, que institui como feriado o dia 20/11dia da Consciência Negra.

Institui como Feriado Municipal o Dia da Consciência Negra, Denomina Bem Municipal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro como Feriado Municipal, em alusão ao Dia da Consciência Negra.

Art. 2º – A data será incluída no Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º – Fica denominado “Parque Municipal Zumbi dos Palmares” a área situada na rua Pedro de Medeiros, entre  as ruas Frei Mariano e Oriental, bairro Popular Velha.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

https://www.corumba.ms.gov.br/minha-corumba/feriados-municipais/