Lei N° 2.084, de 19/12/2008, que institui como feriado o dia 20/11, dia da Consciência Negra.
Institui como Feriado Municipal o Dia da Consciência Negra, Denomina Bem Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro como Feriado Municipal, em alusão ao Dia da Consciência Negra.
Art. 2º – A data será incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º – Fica denominado “Parque Municipal Zumbi dos Palmares” a área situada na rua Pedro de Medeiros, entre as ruas Frei Mariano e Oriental, bairro Popular Velha.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL