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FERIADOS PARA O ANO DE 2019

19/06/2019

FERIADOS PARA O ANO DE 2019

Em 28.12.2018, foi publicada a Portaria MPDG n° 442/2018, a qual divulga os dias de feriados nacionais bem como os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - artigo 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ainda, cumpre destacar que os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1° e o artigo 2° da Lei n° 9.093/1995, devem ser observados de acordo com as repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de cada região.

No que se refere a datas religiosas, que tenham sido omitidas na Portaria MPDG n° 442/2018, poderão ser compensados na forma do inciso II do artigo 44 da Lei n° 8.112/1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

Embora a Lei e a Portaria em comento disponham acerca dos feriados, compete também aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afeitos às respectivas áreas de competência.

Por fim, estabelece a referida Portaria MPDG n° 442/2018, ser vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, antecipar ou postergar o ponto facultativo, em discordância com o que dispõe a referida Portaria.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Greice Cristine B. Araujo Faria