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Decreto Municipal nº2.278 - ACIC

02/04/2020

Decreto municipal nº 2.278 de 1º de abril de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, estendeu o horário de funcionamento do comércio de Corumbá por mais duas horas e manteve a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino pelo período de 15 dias, conforme este Diário informou na manhã desta quarta-feira

 

O documento destaca a "necessidade de adequação das medidas implementadas como forma de contenção do coronavírus" e que o "aumento do horário de funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais é medida que contribui para diminuir a aglomeração de pessoas". 

Agora, o comércio, que antes podia funcionar até às 14h, pode iniciar o atendimento às 08h e fechar as portas às 16h. "Dessa forma o que queremos é que as pessoas tenham mais tempo de ir ao comércio, mas os lojistas devem ficar atentos à quantidade de clientes nas lojas, não é para ter aglomeração", disse Iunes ao Diário Corumbaense.

"Ficam excetuados da regra do caput do presente artigo farmácias, supermercados, clínicas médicas e postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 19h30", diz o decreto. O serviço "delivery" pode atender até às 22h, dentro do toque de recolher, que vai das 20h às 04h. 

Em relação à Rede Municipal de Ensino, as aulas continuam suspensas até o dia 17 de abril de 2020, além de cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.

Validade de certidões

Também nesta quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial de Corumbá, o decreto municipal nº 2.277 que altera para 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários perante a Fazenda Municipal.

Segundo o documento assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, "a medida atende a necessidade de incentivar o aumento na qualidade do atendimento não presencial prestado ao cidadão nesse momento de pandemia".

Os decretos entram em vigor na data de publicação no DIOCORUMBÁ


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